
“... Se pesquisarmos a causa de todas as corrupções humanas, descobriremos que elas derivam da impunidade dos criminosos e não da moderação das punições. (Barão de Montesquieu).”
Meados de 2011 houve um colóquio sobre o ciclo de reformas dos Códigos de Processo Civil, Processo Penal, Direito Ambiental e Direito Eleitoral, organizados e coordenados pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes em parceria com a FIESP. Dos quatro temas acima apresentados, consegui assistir apenas dois, quais foram “Reforma do Código de Processo Civil e Código Eleitoral”.
Uma das coisas que me chamou a atenção neste colóquio foi o relato do Elival da Silva Ramos (professor titular da USP e Procurador-Geral do Estado de São Paulo), no qual diz que em uma de suas viagens de trabalho ao exterior, um colega de outro País, lhe fez a seguinte indagação: “qual lei o Brasil estava reformando desta vez?”. O professor nos justificou que esta questão se deve ao fato do nosso País estar constantemente reformando suas leis, e que o Brasil é conhecido “lá fora” por essas inúmeras reformas.
O que pretendo neste introito é chamar a atenção sobre as constantes alterações que as legislações vêm sofrendo, se vê facilmente por meio das diversas mídias de comunicação um verdadeiro bombardeio de leis e projetos de leis que são alvos das reformas e emendas.
Há reformas que realmente são necessárias devido a sua ausência, ou a insuficiência de leis para regular determinado caso, outros nem tanto, tais como leis penais que são criadas para majorar ou agravar determinadas condutas, ou leis que querem equiparar uma conduta civil como conduta típica e antijurídica.
Tais reformas são realizadas quando o Estado querendo inibir certas condutas que julga prejudicial à sociedade eleva sua pena, ou torna ainda mais rígida, para que desta maneira as pessoas não venham a pratica-las, quer por acharem imorais, quer por sentirem medo de suas consequências.
Diante deste quadro, surge uma questão muito importante e que será o motivo desta reflexão, será que se agravar a penalidade, ou ainda tornar as leis e o Estado mais rígido em relação a determinadas condutas que se pretende inibir seria uma solução para acabar com tais práticas? Será que se retornarmos a idade média, onde além do patrimônio, o corpo também respondia pelos danos causados, será que resolveria alguma coisa?
Há uma frase muito utilizada no meio acadêmico e que se faz necessária aqui, ela diz o seguinte “Um povo que não conhece a sua história está condenado a cometer os mesmos erros”.
Montesquieu versando sobre o poder das penas, nos relata que em determinados países, cujo governo se utiliza da violência como instrumento para erradicar condutas indesejadas e que estão se proliferando, comportamentos estes que saem do seu controle, o Estado irá produzir penas maiores e mais violentas, para intimidar seus infratores.
“Os assaltos nas estradas tornaram-se comuns nesses países; a fim de remediar esse mal, inventaram a pena de quebrar pernas e braços no suplício da roda, cujo o terror pôs fim, durante algum tempo, a essa prática perniciosa. Mas, logo depois, os assaltos nas estradas tornaram-se tão comuns como antes..”
Deve-se observar que a violência e o medo decorrente da penalidade foram capazes de dar um basta nos assaltos, mas o problema é que esse basta, foi apenas por um curto período, logo, como se pode notar, o problema irá retornar ao estado anterior (a quo).
Assim sendo, o grande problema não estão no grau de violência que decorre da pena aplicada ao sujeito infrator, mas sim a efetiva impunidade, surgindo à máxima supracitada no início desta reflexão, que na realidade a impunidade, é uma inação do Estado, que fomenta condutas das quais se “quer” erradicar da sociedade.
Para quem ainda tiver interesse recomendo a pesquisa da teoria da janela quebrada, surgida na década de 80 nos Estados Unidos da América.
Portanto, não acredito em determinadas reformas, o que acredito é que a Republica Federativa do Brasil deve acabar com a impunidade dos infratores, só assim caminharemos a uma sociedade livre e justa.
Referências bibliográficas
Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito/Clarence Morris (Org.) – São Paulo: Martins Fontes, 2002. – (Coleção justiça e direito).
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