sexta-feira, 6 de março de 2009




Menor Idade Penal


Antes de entrar no mérito da questão, à que esclarecer alguns conceitos, como definir, primeiramente o que são chamados DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, das quais muitas vezes ouvimos falar. No rol do art. 5º da atual Constituição Federal, estão elencados alguns direitos e garantias, individuais e coletivos, considerados pela grande maioria como Clausulas Pétreas. Clausulas Pétrea são consideráveis irrevogáveis intangíveis e de aplicação imediata; A dúvida, que paira, no entanto, são, se essa chamada Clausula Pétreas são consideradas somente no seu art. 5º da Constituição Federal, ou seja, "numerus clausus", ou se estende por toda a Carta Magna? Temos a titulo de elucidação o parágro 2º do respectivo art.5 da Constituição Federal, que nos diz: " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do brasil seja parte". Que possuem sim um caráter de Clausula Pétrea ao longo da dita Constituição. Discorrido a introdução podemos ir direto ao ponto; Menor Idade Penal. Temos visto atualmente uma mídia pressionando o congresso nacional, a emitir novas leis, a respeito deste Polêmico tema, a MENOR IDADE PENAL, a meu ver, seria possível tal acerto somente em duas hipóteses; Primeiro, se reunir uma nova Assembléia Originaria, para editar uma nova Constituição, visto que por ser a MENOR IDADE PENAL um direito fundamental, é Clausula Pétrea, não podendo ser alterado por qualquer motivo. A segunda forma em que alguns doutrinadores entendem que possa ser alteradas seria somente pelo VOTO POPULAR, por acreditarem que este, detém o poder equivalente ao Poder Originário. Mas, acreditem, ainda assim existe criticas a respeito destas duas hipóteses; A atual Constituição Brasileira é conhecida como Constituição Cidadã, por deter uma serie de direitos e garantias individuais e coletivas, considerada umas das melhores e mais avançada CF do mundo, o que falta para elas é uma melhor fiscalização e maior efetividade das leis decorrentes da CF do Brasil. Portanto, antes de se precipitar numa solução que visa saciar a mídia, temos que refletir muito bem a respeito de tal assunto. Transcrevo aqui o Art. 228. São Penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.